A APH se posiciona frente aos planos de saúde complementar, sobre a ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA que passou a ter cobertura obrigatória para os beneficiários dos planos de saúde. Vejam a carta enviada por nossa presidente.
Curitiba, 04 de maio de 2018
Aos Planos de Saúde Suplementar
CARTA DE ESCLARECIMENTO
Desde o dia 1º. De janeiro de 2018, o exame de ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA passou a ter cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde suplementar regidos pela ANS. A nova codificação saiu na publicação do padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) de dezembro de 2017. Esta cobertura está restrita conforme a Diretriz de Utilização Técnica (DUT) 119, para pacientes com diagnóstico de hepatite B, hepatite C, hepatite C pós-transplante, HIV e doença hepática gordurosa não alcoólica (esteatose).
O procedimento de ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA engloba os seguintes métodos, conforme relatório da CONITEC (setembro de 2015): elastografia transiente (FibroScan©), acoustic radiation force impulse (ARFI) e real time share wave elastografia (SWE).
Anteriormente a isso, a CONITEC, em reunião do dia 02/07/2015, já havia deliberado por unanimidade recomendar a incorporação do procedimento de elastografia hepática ultrassônica conforme PCDT da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Tal decisão tornou-se pública através da portaria N º. 47 de 29 de setembro de 2015 (em anexo).
Ressalto que não há determinação de que o exame deverá ser realizado apenas por radiologista e/ou gastroenterologista, devendo apenas o profissional médico estar capacitado para tal. O código TUSS empregado é de número 40901793.
A Associação Paranaense de Hepatologia coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Cordiais saudações.
Congregar profissionais da área de saúde do Paraná e outros estados, interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da hepatologia.
Defender os interesses de seus membros.
Promover e particitar de congressos e outras reuniões científicas referentes à especialidade, divulgando e encorajando o aprimoramento profissional através de cursos de atualização.
Realizar estudos próprios e especializados em hepatologia.
Desenvolver intercâmbio com a Sociedade Brasileira de Hepatologia e com outras entidades afins.
Assessorar o poder público quando solicitada em questões de saúde pública e educação relacionadas à hepatologia.